O índice de correção monetária, aplicado as cédulas de crédito rural, no mês de março de 1.990, nos quais foi prevista a indexação as cadernetas de poupança é a BTNF, ou seja 41,28%. Quem pagou valor maior tem direito a reaver a restituição, com juros e correção monetária.
Quem está discutindo o contrato na justiça, tem direito a redução.
Se o produtor não tiver mais o contrato ou extrato, ou não tenha mais a propriedade, não arrende mais, ainda assim, é possível requerer a devolução da diferença.
Se o produtor já tenha falecido, tem direito sua sucessão.
No Comment