ATA NOTARIAL
O que é Ata Notarial?
A ata notarial é um instrumento público, no qual o tabelião transcreve fielmente um fato, situação ou circunstância, vivenciada por uma pessoa interessada e capaz. Com o advento, de comprovar a existência ou estado desse ocorrido vivenciado ou verificado por parte da pessoa interessada.
É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme elencado o Art 384 do Código de Processo Civil.
O que pode provar a Ata Notarial?
A Ata Notarial pode ser usada para registar e comprovar conversas de Whatsapp, qualquer conteúdo de rede sociais ou sites de internet, serve também para comprovar assembleias de pessoas jurídicas, assim como, atestar o estado de um imóvel na entrega das chaves, bem como, acusar a presença de uma pessoa em certo lugar ou o acontecimento de qualquer fato.
Serve inclusive para comprovar, através de declarações contratos, compromissos, que as pessoas assumiram, sem porém, terem documentado.
A pessoa pode solicitar a lavratura da ata notarial, e diligências dentro da circunscrição de qual o cartório faça parte.
O que deve constar em uma Ata Notarial?
O conteúdo da ata notarial deve ser claro, conciso, imparcial e coerente, contendo a qualificação da pessoa solicitada, comprovando sua condição, com data e hora precisa da ocorrência dos fatos mencionados ou presenciados.
Quais as Atas Notariais mais comuns?
As atas mais comuns são:
- Ata notarial de presença e declaração: ata na qual o tabelião faz a narrativa fiel da declaração do interessado e que atinja direito próprios, como atas de reuniões de condomínio quando ocorre litígio.
- Ata notarial de verificação de fatos na internet: o interessado solicita ao tabelião que acesse um determinado site ou rede social e verifique seu conteúdo e descreve em ata o que viu.
- Ata notarial de verificação de fatos em diligência: descrição de situações diversas e imprevisíveis nas quais o tabelião é chamado para presenciar e registrar, como a transcrição de um diálogo ou abertura de cofres bancários, ou uma divisa de propriedade, uma plantação, por exemplo.
Em razão disso, podemos observar que a ata notarial é um dispositivo de valor legal, que vem sendo bastante utilizado diante seu vasto emprego nos meios jurídicos, e que pode ser emitido de forma rápida e segura em cartórios de notas.
Pablo Machado de Souza
Estagiário
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