VOCÊ SABE O QUE É A REVISÃO DO TETO PREVIDENCIÁRIO DOS ANOS DE 1998 E 2003?

Existe um teto previdenciário que o INSS está obrigado a cumprir em vários momentos no cálculo do valor do benefício previdenciário.

Caso o salário de benefício do segurado seja superior ao teto previdenciário na data do cálculo, ele será limitado ao teto do INSS. Em 2023, o valor máximo que o aposentado ou pensionista pode receber do INSS é de R$ 7.507,49 de benefício previdenciário. Ou seja, ele não pode receber mais que esse valor de benefício por mês, mesmo que o cálculo demonstre que ele teria direito a mais.

Esse teto serve para limitar os valores que os segurados podem receber do INSS. A revisão do teto é uma revisão da aposentadoria visando aumentar a renda mensal, aplicando um novo cálculo mais vantajoso que aquele feito lá no início pelo INSS.

Esta revisão tem o entendimento pacificado em todos os Tribunais e só pode ser garantida diretamente na justiça. Sendo assim, a revisão do teto visa corrigir essa diferença de valores no benefício.

QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DO TETO?

Você terá direito a revisão do teto previdenciário se preencher os seguintes requisitos:  

  • Ter o benefício (aposentadoria ou pensão) concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • Ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • O benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10.QUANTO POSSO RECEBER COM A REVISÃO DO TETO? O valor da revisão do teto é variável e vai depender muito de quando o benefício foi concedido. Além disso, como o valor não pago pelo INSS pode envolver as trocas de moedas que estavam em circulação no Brasil, Cruzeiro e Cruzeiro Real, o cálculo fica ainda mais complexo. O benefício revisado poderá aumentar o valor da aposentadoria ou pensão mensal e dará direito
  • aos valores atrasados dos últimos 5 anos.
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