EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS, NÃO PODEM EXCEDER O PATAMAR DE 35% DO SALÁRIO
O servidor público, cuja soma dos descontos de empréstimos em conta bancária e em contracheque, referentes a empréstimos consignados, exceda o patamar legal de 35% da remuneração, tem direito a revisão contratual desses empréstimos. Haja vista, muitos servidores possuem empréstimos consignados que ultrapassam 70% do seu salário descontado em folha, essa pratica muitas vezes é …