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Repetitivo vai definir exigência de previsão expressa da taxa diária de juros em contrato bancário

Repetitivo vai definir exigência de previsão expressa da taxa diária de juros em contrato bancário

Capa da notícia: Repetitivo vai definir exigência de previsão expressa da taxa diária de juros em contrato bancário

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem se, nos contratos bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta a previsão contratual da periodicidade diária ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.474, a partir da afetação dos Recursos Especiais 2.252.171 e 2.248.247, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

Alta demanda e divergência quanto à indicação de taxa diária de juros

Ao propor a afetação, o relator destacou a grande quantidade de processos em todo o país sobre a validade de cláusula de capitalização diária quando não há indicação da taxa diária de juros. Conforme salientou, a Segunda Seção já firmou entendimento quanto à necessidade da indicação da taxa nos contratos, visando à transparência e à possibilidade de controle da dívida pelo consumidor.

Para o relator, a fixação da tese "permitirá conferir segurança jurídica, isonomia e previsibilidade ao tratamento da matéria, evitando a multiplicação de recursos e a permanência de entendimentos conflitantes".

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil (CPC) regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão no REsp 2.252.171.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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