Mesmo uma situação simples, com o endividamento vai se tornando complexa a ponto do produtor. Seja pessoa física ou jurídica, já não ter mais noção exata do que deve, do que pagou, das prorrogações e muito menos dos juros cobrados/pactuados.
É comum não possuir essa documentação, e quando solicita junto as instituições financeiras, as mesmas se limitam a algum print, anotação, espelho demonstrativo ou apenas um extrato dos valores atuais do débito.
Dessa forma, bancos e cooperativas descumprem o determinado pelo BACEN Resolução 4.949/2.021, que determina a obrigatoriedade de fornecer toda essa documentação.
Essa conduta é abusiva, ensejando uma notificação extrajudicial (normalmente não cumprida) e uma ação judicial.
Essa notificação, mesmo extrajudicial deve ser feita por um Advogado a fim de resguardar seus direitos.
O produtor tem direito inclusive a cópia e extratos de débitos que já estejam liquidados, ou renegociados, pois serão muito importantes para verificar o real endividamento.