PRODUTOR RURAL TEM DIREITO A COPIA DE SEUS CONTRATOS E EXTRATOS

Mesmo uma situação simples, com o endividamento vai se tornando complexa a ponto do produtor. Seja pessoa física ou jurídica, já não ter mais noção exata do que deve, do que pagou, das prorrogações e muito menos dos juros cobrados/pactuados.

É comum não possuir essa documentação, e quando solicita junto as instituições financeiras, as mesmas se limitam a algum print, anotação, espelho demonstrativo ou apenas um extrato dos valores atuais do débito.

Dessa forma, bancos e cooperativas descumprem o determinado pelo BACEN Resolução 4.949/2.021, que determina a obrigatoriedade de fornecer toda essa documentação.

Essa conduta é abusiva, ensejando uma notificação extrajudicial (normalmente não cumprida) e uma ação judicial.

Essa notificação, mesmo extrajudicial deve ser feita por um Advogado a fim de resguardar seus direitos.

O produtor tem direito inclusive a cópia e extratos de débitos que já estejam liquidados, ou renegociados, pois serão muito importantes para verificar o real endividamento.

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