PRODUTOR RURAL USOU AGROTÓXICO QUE PREJUDICOU TODA SUA PLANTAÇÃO

Um pequeno Agricultor do Interior do Estado, fez uso de um AGROTÓXICO que ajudaria no combate as pragas de sua lavoura. No entanto, esse PRODUTO “queimou” toda sua plantação.

Comprovado que o produtor Rural usou o produto conforme o recomendado e armazenou com as devidas instruções, cabe a distribuidora do produto, juntamente com o fabricante o dever de indenizar pelos danos causados.

Após a comprovação que o produto ocasionou a perda da lavoura, a questão versa sobre quem tem o dever de INDENIZAR o agricultor pelos danos causados, o distribuidor ou o fabricante?

O distribuidor do produto, é o mais próximo do Agricultor, onde se originou a compra, sendo ele um dos responsáveis, bem como o fabricante por um produto que não cumpre com sua finalidade, ou seja, responsabilidade solidária.

O fabricante apenas se exime, se ficar PROVADO QUE O DISTRIBUIDOR NÃO ACONDICIONOU CORRETAMENTE O PRODUTO, OU QUE ADULTEROU O MESMO.

Aí, sim, a responsabilidade será só do distribuidor.  

Fique Atento a seus Direitos!

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