
O que é TEORIA DA IMPREVISÃO?
É QUANDO UM FATOR EXTRAORDINÁRIO, TOTALMENTE IMPREVISTO, DIFICULTA OU IMPEDE O CUMPRIMENTO DO CONTRATO.
A COVID 19, é uma PANDEMIA. NÃO ERA ESPERADO. E NÃO SE IMAGINAVA QUE DURARIA MAIS DE UM ANO.
Mesmo agora, quando já não estamos mais sob os efeitos da COVID, o reflexo dessa época no endividamento e nos negócios das Pessoas físicas e jurídicas persiste. Assim como as cheias do RGSUL e vários eventos climáticos tão comuns atualmente.
Esses eventos, podem sim, ser utilizados para renegociar ou revisar seus contratos, com cláusulas mais vantajosas, como por exemplo, em caso de financiamento bancário, de produtos, um alongamento do débito, rediscussão de juros, etc
Por exemplo:
O cidadão possui um negócio, e então veio a pandemia, ou veio as cheias, ou ocorreu qualquer outro fator externo de força maior que prejudicou o negócio acarretando sérios prejuízos impossibilitando de cumprir com suas obrigações
O cidadão, seja pessoa física ou jurídica tem direito a revisar, pausar e alongar seus débitos, bem como revisar seus contratos.