O servidor público, cuja soma dos descontos de empréstimos em conta bancária e em contracheque, referentes a empréstimos consignados, exceda o patamar legal de 35% da remuneração, tem direito a revisão contratual desses empréstimos.
Haja vista, muitos servidores possuem empréstimos consignados que ultrapassam 70% do seu salário descontado em folha, essa pratica muitas vezes é proibida, pois a legislação não permite que servidores possuem essa margem de desconto sem seus contracheques. Todavia, servidores das forças armadas (exército, aeronáutica…) é permitida essa margem de desconto, mas fique atendo aos juros abusivos de empréstimos e a preservação do mínimo existencial.Porém, o que muitos não sabem, é que a margem, dita consignada deve abranger TODOS OS FINANCIAMENTOS DO MUTUÁRIO, e não só o empréstimo consignado.
Caso esses descontos estejam comprometendo a sua renda, procure um advogado e fique atento aos seus direitos.