VOCÊ SABE O QUE É UM CONTRATO DE GAVETA?

De modo simples, podemos dizer que um contrato de gaveta é um documento que descreve a negociação entre um vendedor e um comprador um veículo ou de um imóvel sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, sem matrícula.
O contrato de gaveta é realizado entre o vendedor, que contraiu financiamento com a agência financeira/bancária, e o comprador, chamado de “gaveteiro”.
O vendedor permanece como o titular do negócio firmado com o banco até que seja realizada a quitação de todo o procedimento de financiamento. Assim, o “gaveteiro” do contrato de gaveta é considerado um simples possuidor do bem. Para o banco, o devedor é o primeiro comprador.
REALIZAR ESSE TIPO DE NEGOCIAÇÃO É INDICADO?
Não! Possui vantagens? Depende.
Considerando a realidade brasileira, é praticamente impossível ver uma pessoa pagando um imóvel à vista, então o financiamento junto aos bancos é o principal recurso utilizado. Dito isso, o contrato de gaveta traz essa vantagem ao comprador, que não precisa comprovar sua renda mensal para conseguir financiar um imóvel por meio de instituições financeiras. Ou seja, é um meio menos burocrático e rápido de comprar um imóvel, porém pouco seguro na prática.
TEM VALIDADE LEGAL UM CONTRATO DE GAVETA?
Trata-se de um instrumento não oficial, cuja validade, porém, se restringe, exclusivamente, às partes que o assinam (vendedor e comprador/gaveteiro). Em outras palavras, essa modalidade é válida para pactuar obrigações entre as partes, mas não vale perante terceiros. A validade para terceiros dependerá de ação judicial.

Na dúvida, sempre procure um advogado.
Fique atento aos seus direitos!

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